Ficara Preso por Falsificação de
Dinheiro
Acusado de
falsificação de dinheiro continuará preso
Wellington Sandae Pinheiro, acusado de formação de
quadrilha e falsificação de moedas, cédulas e vales-transportes, teve pedido
de liminar em habeas-corpus negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O
ministro Francisco Peçanha Martins, vice-presidente do Tribunal, no exercício
da presidência, considerou que não há ilegalidade na prisão do réu, atualmente
detido na Superintendência da Polícia Federal em Brasília.
Wellington, 21 anos, estudante de administração de empresas, foi preso em
dezembro de 2005, por decisão da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de
Goiânia. O réu faria parte de uma quadrilha que montou uma gráfica para
falsificação de papel-moeda, vales-transportes e outros documentos, instalada
em um imóvel residencial em Valparaíso, cidade goiana próxima ao Distrito
Federal.
Segundo informações do processo, a quadrilha é formada por Benício Gomes da
Silva (desenhista), Mcraff di Andrade Camargo (ex-policial civil), Alfredo
Ribeiro (gerente da “operação”) e Salvador Gonçalves (empresário de um pequeno
jornal na cidade de Taguatinga).
Consta, ainda, que Alfredo, Benício e um novo integrante da quadrilha, Antônio
Bernardes Coelho, um conhecido falsificador, adquiriram uma impressora
industrial e papel para começar a falsificação. Benício e Antônio também
desenvolveram maquinário para introduzir um fio de segurança falso em suas
notas, dificultando ainda mais a diferenciação das notas reais. O bando
adquiriu papel suficiente para falsificar cerca de R$ 62 milhões.
Todos os equipamentos e suprimentos foram transportados para a casa de Almicar
Ribeiro, filho de Antônio Ribeiro, localizada no bairro Jardim Ipanema, em
Valparaíso (GO). Wellington entrou na quadrilha para produzir fios de
segurança falsos, feitos de fitas VHS. Benício ficou encarregado de fabricar
as notas, Alfredo cuidava das compras de materiais e da estrutura física da
gráfica e Mcraff se tornou o “passador” das notas falsas, sendo ainda
responsável por fiscalizar a produção das cédulas, inclusive o trabalho de
Wellington. Em novembro de 2004, o esquema foi descoberto e as investigações
se iniciaram, tendo sido decretadas a prisão preventiva dos envolvidos.
A defesa pediu ao STJ o relaxamento da prisão de Wellington sob a alegação de
estar sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da
culpa.
Ao decidir pela negativa da liminar, o ministro Peçanha Martins disse não
verificar flagrante ilegalidade que justifique a concessão do pedido, até
porque a decisão impugnada do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deixou
bem fundamentado que o excesso de prazo no caso em questão se deve a sua
complexidade, bem como aos diversos pedidos formulados pela autoridade
policial, Ministério Público Federal e aos próprios autores.
O ministro também solicitou informações e abriu vista ao Ministério Público
Federal.